O governador do Rio de Janeiro, SÉRGIO CABRAL FILHO, não abre mão de nenhuma oportunidade de demonstrar que é um político "muderno", e por conta disso, anda freqüentando a mídia para dizer que é favorável à liberação da venda e do uso da MACONHA, segundo ele, uma droga “leve”!
É claro que o governador SÉRGIO CABRAL pode estar munido das melhores intenções, mas pode estar desinformado a respeito dos danos que o uso das drogas, maconha inclusive, causa em inúmeras famílias.
Ele deveria ouvir o depoimento de ex-drogados e de familiares de dependentes químicos, antes de falar uma coisa dessas.
Aliás, se o atual governador do Rio de Janeiro tivesse declarado essa sua idéia – de liberar o uso da MACONHA -, durante a campanha eleitoral, certamente teria sido derrotado!
Uma pesquisa de opinião realizada no final de 2006 mostrou que cerca de 86% da população é contrária a tal idéia.
No segundo turno das eleições de 2006, SÉRGIO CABRAL enfrentou a candidata DENISE FROSSARD, deputada federal e ex-juíza que se tornou conhecida por sua intransigência e coragem no combate ao crime organizado e que centrava sua campanha na segurança pública e no combate ao tráfico e uso de drogas!
Se SÉRGIO CABRAL nada falou em sua campanha sobre liberar o uso de MACONHA, agora, como governador, deveria ficar CALADO, pois a liturgia do cargo lhe impõe o papel de magistrado, imparcial, isento e defensor do cumprimento das leis vigentes.
Quem deve discutir mudanças nas leis são os deputados e senadores, coisa que SÉRGIO CABRAL já foi, mas não é mais!
Como governador de uma unidade da federação, SERGIO CABRAL tem todo o direito de propor uma discussão como essa, mas deveria se abster de divulgar sua opinião pessoal!
Argumentar que o cigarro e o álcool são drogas liberadas é defender a tese de que um erro justifica o cometimento de outros erros, além do mais, o cigarro deve ser excluído dessa discussão porque não provoca estados alterados de consciência como o álcool, a maconha, a cocaína e outras drogas similares!
Não votei em SÉRGIO CABRAL, mas se tivesse votado nele, me sentiria vítima de um estelionato eleitoral porque ele não disse em sua campanha suas opiniões sobre liberar o uso de MACONHA!
SÉRGIO CABRAL, segundo a imprensa, é chefe de uma família com muitos filhos e deveria pensar pelo menos em seus filhos, já que parece não pensar nos filhos dos outros!
Liberar o uso da MACONHA, sob o enganoso argumento de que se trata de uma droga “leve” é facilitar ainda mais o acesso ao abismo que o uso de drogas proporciona na vida de um cidadão!
Além do mais, há outras implicações na possível descriminalização do tráfico de drogas, que parece passar despercebida.
Há consagrados princípios do direito que se aplicam à efetividade das leis penais no tempo.
Um deles, está confirmado no inciso XL do artigo quinto da Constituição da República Federativa do Brasil: ele diz que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
Isso significa que qualquer mudança na lei penal que seja mais benéfica para o réu, retroagirá para beneficiá-lo!
Se uma nova lei estabelecer que não é mais crime a venda de maconha, por exemplo, todos aqueles que foram condenados por tráfico de maconha poderão pedir a anulação de suas sentenças em virtude da abolitio criminis, que é como se chama em bom latim, linguajar jurídico, quando uma conduta que até então era considerada criminosa, deixa de ser considerada como tal.
Claro que estamos falando em teoria jurídica, mas é perfeitamente possível que isso aconteça.
Há no Brasil, hoje, mais de 350.000 pessoas condenadas cumprindo penas.
Os números não são confiáveis, mas estima-se que, pelo menos, trinta por cento delas tenham sido condenadas por tráfico de drogas.
Quem está por dentro do cotidiano policial sabe que muitos dos condenados por tráfico de drogas, estão envolvidos em crimes muito mais graves, como homicídios por exemplo.
Apenas só foi possível condená-los por tráfico, o que signifa que se trata de gente potencialmente muito perigosa.
Pois bem, caso ocorra uma abolitio criminis em relação ao tráfico de maconha, toda essa gente "boa" poderá ser colocada em liberdade, já que foram condenados por uma conduta que deixou de ser considerada criminosa.
A nova lei deverá retroagir no tempo para beneficiá-los!
Isso é o que ocorre quando alguém se põe a deitar falação sobre assunto do qual não entende nada e pior, não mede as conseqüências do que diz, o que se torna ainda mais grave quando se trata de pessoa com projeção na mídia, capaz de influenciar as idéias dos incautos e menos esclarecidos!
Se alguém duvida do que prevê este VOX LIBRE, consulte um bom advogado criminalista sobre os efeitos de uma abolitio criminis!!!
Além do mais, há outras implicações na possível descriminalização do tráfico de drogas, que parece passar despercebida.
Há consagrados princípios do direito que se aplicam à efetividade das leis penais no tempo.
Um deles, está confirmado no inciso XL do artigo quinto da Constituição da República Federativa do Brasil: ele diz que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
Isso significa que qualquer mudança na lei penal que seja mais benéfica para o réu, retroagirá para beneficiá-lo!
Se uma nova lei estabelecer que não é mais crime a venda de maconha, por exemplo, todos aqueles que foram condenados por tráfico de maconha poderão pedir a anulação de suas sentenças em virtude da abolitio criminis, que é como se chama em bom latim, linguajar jurídico, quando uma conduta que até então era considerada criminosa, deixa de ser considerada como tal.
Claro que estamos falando em teoria jurídica, mas é perfeitamente possível que isso aconteça.
Há no Brasil, hoje, mais de 350.000 pessoas condenadas cumprindo penas.
Os números não são confiáveis, mas estima-se que, pelo menos, trinta por cento delas tenham sido condenadas por tráfico de drogas.
Quem está por dentro do cotidiano policial sabe que muitos dos condenados por tráfico de drogas, estão envolvidos em crimes muito mais graves, como homicídios por exemplo.
Apenas só foi possível condená-los por tráfico, o que signifa que se trata de gente potencialmente muito perigosa.
Pois bem, caso ocorra uma abolitio criminis em relação ao tráfico de maconha, toda essa gente "boa" poderá ser colocada em liberdade, já que foram condenados por uma conduta que deixou de ser considerada criminosa.
A nova lei deverá retroagir no tempo para beneficiá-los!
Isso é o que ocorre quando alguém se põe a deitar falação sobre assunto do qual não entende nada e pior, não mede as conseqüências do que diz, o que se torna ainda mais grave quando se trata de pessoa com projeção na mídia, capaz de influenciar as idéias dos incautos e menos esclarecidos!
Se alguém duvida do que prevê este VOX LIBRE, consulte um bom advogado criminalista sobre os efeitos de uma abolitio criminis!!!
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